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Acórdão nº 5 /CC/2017 de 10 de Outubro

Outubro 10, 2017

Nestes termos, o Conselho Constitucional, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 244 da Constituição da República e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6 da LOCC, não conhece do pedido formulado pelo Tribunal Administrativo.

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Categories: Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: expulsão administrativa do país

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