Sumário:
I – É de três dias o prazo fixado na Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro, no âmbito do
contencioso do recenseamento eleitoral e contencioso eleitoral.
II – É extemporâneo o recurso sobre candidaturas a que se refere a Lei nº 19/2002, de 10
de Outubro, interposto fora daquele prazo.
File Type:
pdf
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Fevereiro 6, 2024