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DELIBERAÇÃO Nº 1/CC/03 de 17 de Novembro

Novembro 17, 2003

Sumário:

I – É de três dias o prazo fixado na Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro, no âmbito do
contencioso do recenseamento eleitoral e contencioso eleitoral.

II – É extemporâneo o recurso sobre candidaturas a que se refere a Lei nº 19/2002, de 10
de Outubro, interposto fora daquele prazo.

File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral

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