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DELIBERAÇÃO Nº 10/CC/2003 de 3 de Dezembro

Dezembro 3, 2003

Sumário:

I – Em todo o processo eleitoral os concorrentes devem cumprir um dever de diligência
para o cabal exercício dos direitos que lhes são consignados na legislação respectiva.

II – Os concorrentes às eleições têm igualmente o ónus de provar quaisquer
irregularidades ou ilegalidades que porventura sejam cometidos em prejuízo dos seus
direitos.

File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Partido PAMOMO.

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