Contactos: + (258) 21 48 7432 | correiocc@cconstitucional.org.mz

DELIBERAÇÃO Nº 20/CC/2004 de 22 de Setembro

Setembro 22, 2004

Sumário:
I – É intempestivo o recurso feito fora do prazo legal de 3 dias, conforme estabelece o nº 2 do artigo 175 da Lei nº 7/2004, de 17 de Junho.
II –Em se tratando de uma deliberação concernente ao recenseamento eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições não tem necessariamente que notificar o mandatário nacional nos termos do nº 1 do artigo 17 da referida Lei nº 7/2004.

File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Coligação Renamo-União Eleitoral

Last modified: Julho 1, 2025