Sumário:
É extemporâneo o recurso que não respeitar o prazo de interposição de recursos das
deliberações da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que é
de três dias, nos termos do nº 2 do artigo 138 da Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro.
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Fevereiro 6, 2024