Decisão
Nos termos e pelos fundamentos acima, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 243 da Constituição da República, não apreciar a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 2 do artigo 32 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fixando-lhe o sentido e alcance atrás expostos.
Maputo, 20 Fevereiro de 2025
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pdf
Categories:
Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Last modified: Fevereiro 21, 2025