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Acórdão n.º 1/CC/2025 de 20 de Fevereiro

Fevereiro 20, 2025

Decisão

Nos termos e pelos fundamentos acima, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 243 da Constituição da República, não apreciar a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 2 do artigo 32 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fixando-lhe o sentido e alcance atrás expostos.

Maputo, 20 Fevereiro de 2025

 

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Categories: Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: Tribunal Administrativo Provincial de Tete

Last modified: Fevereiro 21, 2025