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Acórdão n.º 3 /CC/2008 de 3 de Abril

Abril 3, 2008

Decisão

Com estes fundamentos, e tendo em conta o disposto na alínea a) do número 1 do artigo 244º da Constituição, o Conselho Constitucional decide não admitir o pedido por se considerar incompetente para apreciar a inconstitucionalidade do exercício de funções do Procurador-Geral da República que lhe foi requerido por oitenta e quatro deputados da Assembleia da República.

 

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Categories: Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: Procurador-Geral da República

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