Decisão
Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:
- Declarar nula a apresentação à CNE das candidaturas do Partido de Ampliação Social de Moçambique às Eleições Legislativas pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Sofala, Inhambane, Gaza e Cidade de Maputo, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.
- Declarar nula a Notificação nº 99/CNE/2009, de 14 de Agosto, para o PASOMO – Partido de Ampliação Social de Moçambique suprir as irregularidades relativas às candidaturas em causa, e, bem assim, nulo o recebimento de toda a documentação entregue à CNE para o suprimento das mesmas irregularidades.
- Negar, em consequência, provimento ao pedido, por falta de fundamento legal.
File Type:
pdf
Categories:
Processo do Contencioso eleitoral, Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 22, 2025