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Acórdão nº 11 /CC/2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

Decisão

Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:

  • Declarar nula a apresentação à CNE das candidaturas do Partido de Ampliação Social de Moçambique às Eleições Legislativas pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Sofala, Inhambane, Gaza e Cidade de Maputo, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.
  • Declarar nula a Notificação nº 99/CNE/2009, de 14 de Agosto, para o PASOMO – Partido de Ampliação Social de Moçambique suprir as irregularidades relativas às candidaturas em causa, e, bem assim, nulo o recebimento de toda a documentação entregue à CNE para o suprimento das mesmas irregularidades.
  • Negar, em consequência, provimento ao pedido, por falta de fundamento legal.

 

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Categories: Processo do Contencioso eleitoral, Recurso Eleitoral
Tags: PASOMO

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