Contactos: + (258) 21 48 7432 | correiocc@cconstitucional.org.mz

Acórdão nº 14 /CC/ 2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:

 

  • Declarar nula a apresentação à CNE das candidaturas da Coligação União Eleitoral às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Niassa, Cabo Delgado, Zambézia, Tete, Manica, Província de Maputo e Cidade de Maputo;
  • Declarar nula a Notificação nº 94/CNE/2009, de 13 de Agosto, em que solicita ao mandatário da Coligação União Eleitoral para suprir irregularidades relativas aos círculos eleitorais acima referidos, bem como o recebimento de toda a documentação entregue à CNE.
  • Negar, em consequência, provimento ao pedido, por este carecer de fundamento legal.
File Type: pdf
Categories: Reclamação Eleitoral, Recurso Eleitoral
Tags: Coligação União Eleitoral

Last modified: Julho 22, 2025