Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:
- Declarar nula a apresentação à CNE das candidaturas da Coligação União Eleitoral às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Niassa, Cabo Delgado, Zambézia, Tete, Manica, Província de Maputo e Cidade de Maputo;
- Declarar nula a Notificação nº 94/CNE/2009, de 13 de Agosto, em que solicita ao mandatário da Coligação União Eleitoral para suprir irregularidades relativas aos círculos eleitorais acima referidos, bem como o recebimento de toda a documentação entregue à CNE.
- Negar, em consequência, provimento ao pedido, por este carecer de fundamento legal.
File Type:
pdf
Categories:
Reclamação Eleitoral, Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 22, 2025