Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:
- Declarar nula a recepção pela CNE das candidaturas do Partido de Reconciliação Nacional, abreviadamente designado por PARENA, às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Cidade de Maputo e Províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa, assim como as candidaturas às assembleias provincias, ocorrida no dia 28 de Julho de 2009;
- A nulidade referida na alínea anterior afecta igualmente os actos subseqüentes.
E em consequência negar provimento ao pedido do Partido PARENA, por este carecer de fundamento legal
File Type:
pdf
Categories:
Reclamação Eleitoral, Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 22, 2025