Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:
- Declarar nula a recepção pela CNE das candidaturas da Coligação União Democrática, abreviadamente designada UD, às eleições legislativas de todos os 13 círculos eleitorais a que concorreu, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.
- Declarar nula a notificação nº 97/CNE/2009, de 14 de Agosto que solicita ao mandatário da Coligação União Democrática para suprir irregularidades relativas às candidaturas em causa, assim como nulo o recebimento de toda a documentação entregue à CNE para o suprimento das mesmas irregularidades.
Negar, em consequência, provimento ao pedido da Coligação União Democrática, por este carecer de fundamento legal.
File Type:
pdf
Categories:
Processo do Contencioso eleitoral, Reclamação Eleitoral
Last modified: Julho 22, 2025