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Acórdão n.° 17/CC/2024 de 22 de Outubro

Outubro 24, 2024

Decisão

Nestes termos, o Conselho Constitucional, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República, nega provimento ao recurso, confirmando a sentença proferida pelo Tribunal a quo.

 

Notifique e publique-se.

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Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Milange, Renamo

Last modified: Outubro 25, 2024