Decisão
Nestes termos, o Conselho Constitucional, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República, nega provimento ao recurso, confirmando a sentença proferida pelo Tribunal a quo.
Notifique e publique-se.
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pdf
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Outubro 25, 2024