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DELIBERAÇÃO Nº 4/CC/2003 de 24 de Novembro

Novembro 24, 2003

Sumário:

É extemporâneo o recurso que deu entrada na Comissão Nacional de Eleições fora do
prazo de três dias previsto no artigo 138 da Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro.

 

 

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Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Coligação Renamo-União Eleitoral

Last modified: Fevereiro 6, 2024