Sumário:
I – É extemporâneo o recurso que não respeitou o prazo de interposição dos recursos
das deliberações da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que
é de três dias.
II – As inelegibilidades estabelecidas no artigo 7 da Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro,
não se podem considerar sanadas pelo simples decurso do tempo.
File Type:
pdf
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Fevereiro 6, 2024