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DELIBERAÇÃO Nº 5/CC/2003 de 25 de Novembro

Novembro 25, 2003

Sumário:

I – É extemporâneo o recurso que não respeitou o prazo de interposição dos recursos
das deliberações da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que
é de três dias.
II – As inelegibilidades estabelecidas no artigo 7 da Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro,
não se podem considerar sanadas pelo simples decurso do tempo.

 

File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Coligação Renamo-União Eleitoral

Last modified: Fevereiro 6, 2024